quinta-feira, 25 de abril de 2024

Justiça do Trabalho concede suspensão de débitos inscritos na dívida ativa de empresa de alimentos

POR Jornal Somos | 27/08/2019
Justiça do Trabalho concede suspensão de débitos inscritos na dívida ativa de empresa de alimentos

Divulgação

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Em recente decisão da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, foi concedida tutela antecipada e, consequentemente, a suspensão de débitos inscritos na dívida ativa de padaria que acumulava multas exorbitantes advindas de processos administrativos instaurados pelo Ministério do Trabalho. A Decisão foi proferida pela juíza Ludmilla Ludovico Evangelista da Rocha.

 

Os advogados responsáveis pela Ação, Gustavo Afonso Oliveira e Alice Ulhôa, contam que ingressaram com Ação Anulatória na Justiça do Trabalho no intuito de requerer a diminuição e/ou anulação de quatro multas decorrentes de autuações do Ministério do Trabalho sofridas pela empresa, que culminariam em sua inscrição na dívida ativa.

 

Cumulativamente, foi requerida tutela antecipada para que fossem suspensas tais inscrições decorrentes do não pagamento, pela empresa, das multas administrativas que somavam valores desproporcionais ao seu porte e à sua capacidade econômica para quitá-las.

 

A padaria, que atende uma grande instituição de educação profissional em Goiás por meio do fornecimento de lanches, se veria em uma situação ainda mais crítica caso fosse mantida sua inscrição na dívida ativa, uma vez que a ausência de débitos é uma das exigências da instituição em referência em relação às empresas que lhes prestam serviços.

 

A atuação conjunta dos advogados trabalhistas resultou na determinação, pela juíza responsável pelo processo, da suspensão de tais inscrições, com a consequente emissão de certidão positiva com efeitos de negativa por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Alice Ulhôa e Gustavo Afonso Oliveira são advogados especialistas em Direito do Trabalho e atuam pelo escritório Vieira Barros & Afonso Advogados

 

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