sexta-feira, 29 de março de 2024

Política

Nova Previdência traz várias mudanças. Confira as principais!

POR Jornal Somos | 13/11/2019
Nova Previdência traz várias mudanças. Confira as principais!

Ilustração

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Após quase um ano entre trâmites e negociações, a Reforma da Previdência foi promulgada nesta terça-feira (12) em sessão solene no Senado. Leia mais aqui:

 

A nova Previdência acarretou diversas mudanças e muitas pessoas ainda não compreenderam os principais pontos que irão influenciar na vida de cada trabalhador. 

 

Pensando nisso, o Jornal Somos preparou um resumo com os itens mais relevantes da Reforma. 

 

Principais modificações da Previdência: 

 

  • Idade mínima:Poderão se aposentar os homens de 65 anos e as mulheres de 62 anos. 

 

  • Tempo de contribuição:Poderão requerer a aposentadoria por tempo de contribuição o homem que contribuiu por 35 anos e a mulher que contribuiu por 30 anos. 

 

  • Pensão por morte:O benefício, que antes era 100% do valor, passará a ser de 50% mais 10% por dependente. 

 

  • Acúmulo de benefícios:Os benefícios poderão ser acumulados, mas o de menor valor terá um corte escalonado por faixa de renda. Ainda, poderá ser acumulado dois regimes diferentes de aposentadoria, entretanto também ficarão sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão. 

 

  • Cálculo da aposentadoria:Só receberão o valor integral da aposentadoria aqueles que contribuírem por 40 anos. Contribuindo por 20 anos, a quantia será de 60%. Cada ano a mais de contribuição receberá um acréscimo de 2% até atingir 100% aos 40 anos. No cálculo será considerada a média de todas contribuição, não descartando as 20% inferiores. 

 

  • Regras de transição:Aqueles que já trabalham e contribuem para o INSS ou no setor público terão regras de transição. Também haverá mudanças para professores e outras categorias específicas. 

 

  • Transição pelo sistema de pontos:O trabalhador terá que somar sua idade com o tempo de contribuição. Além disso, precisará ter contribuído por 30 anos, no caso das mulheres, e por 35 anos no caso dos homens. Para se aposentar em 2019 por este sistema as mulheres deverão ter 86 pontos e os homens 96. 

 

  • Transição por tempo de contribuição:As mulheres deverão ter contribuído por 30 anos e os homens por 35. Para se aposentar por esta regra, os trabalhadores também terão que cumprir uma idade mínima que irá subir aos poucos até atingir a faixa de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Neste ano a idade mínima começa aos 56 às mulheres e 61 aos homens, subindo seis meses por ano. 

 

  • Transição pelo pedágio de 50%:Esta regra é para o trabalhador que está a dois anos de se aposentar por meio do tempo de contribuição das regras anteriores à Reforma. Faltando um ano, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio; faltando dois anos, terá de permanecer no mercado por 3 anos. 

 

  • Transição pelo pedágio 100%:Válida no INSS e no setor público, faltando 4 anos para o trabalhador se aposentar pelas regras anteriores à Reforma, será preciso que este trabalhe por mais 4 anos. Esta medida só poderá ser utilizada se o trabalhador também cumprir a idade mínima (no caso, 57 anos para mulheres e 60 para homens). 

 

O indicado é, principalmente ao trabalhador próximo de se aposentar, que procure um advogado previdenciário para tirar quaisquer dúvidas e fazer uma análise individual de seu caso, para evitar ser surpreendido, futuramente, por algum problema ou demanda inesperada.

 

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