sexta-feira, 26 de abril de 2024

Empresas aérea e de viagem devem pagar indenização para casal que perdeu dois dias de lua de mel

POR Jornal Somos | 27/02/2020
Empresas aérea e de viagem devem pagar indenização para casal que perdeu dois dias de lua de mel

Infraero/Divulgação

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Em decisão assinada no último dia 18, a Justiça de Goiás determinou que casal de Anápolis, que teve a lua de mel prejudicada por causa de atraso em voo, seja indenizado em R$ 7 mil. É detalhado na sentença que as empresas Azul Linhas Aéreas e Decolar.com não agiram como deveriam durante os imprevistos e acabaram prejudicaram o casal, que passaram dois dias de viagem em aeroporto e quarto de solteiro.

 

A magistrada Dayana Moreira Guimarães entendeu que apesar dos imprevistos climáticos terem prejudicado a viagem dos clientes, “não é fato capaz de afastar o dever de reparar pelos atrasos ou cancelamentos de voos dela decorrentes”.

 

A Azul Linhas Aéreas se defendeu no processo dizendo que “o voo foi cancelado devido às condições climáticas, não havendo que se falar em dano moral ou material”.

 

A assessoria de imprensa da companhia, informou por meio de nota que "não comenta casos sub judice".

 

A Decolar.com argumentou durante o processo, que “não possui ingerência no cancelamento dos voos, sendo a culpa exclusiva da companhia aérea, ora primeira reclamada”.

 

Danos morais e materiais

O cliente relatou ao entrar com a ação, que comprou um pacote de viagens por R$ 12 mil para Fernando de Noronha. Ele e sua esposa embarcaram de Goiânia para Recife, onde pegariam outro voo para o destino final.

 

De acordo com o processo, o casal ao chegar à capital pernambucana foi informado de que o voo em que deveriam embarcar estava atrasado. O cliente contou que “aguardou durante todo o dia uma oportunidade de serem realocados, contudo, somente ao final do dia foi informado que o voo havia sido cancelado”.

Ainda consta na ação que os dois foram levados a um hotel de “péssima qualidade” e depois transferidos para outro local, onde foram encaminhados a quarto já ocupado por outro casal.

 

“Após referido constrangimento, foram encaminhados para um quarto de solteiro, causando grande indignação”, relata a sentença.

 

Segundo o cliente, foi informado que eles embarcariam em um voo no dia seguinte, mas que o este partiu antes da chegada do casal ao aeroporto. O casal, por fim, conseguiu chegar ao destino final após outro dia em Recife, e já haviam perdido duas diárias de hotel já pagas.

 

A juíza decidiu que, devido aos transtornos causados ao casal, as duas empresas devem pagar juntas R$ 4.069,06 (R$ 2.034,53 para cada diária de hotel perdida), além de R$ 3 mil por danos morais.

 

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