quinta-feira, 25 de abril de 2024

Semad realizará atendimento aos municípios interessados em orientações sobre o ICMS Ecológico

POR Jornal Somos | 14/01/2020
Semad realizará atendimento aos municípios interessados em orientações sobre o ICMS Ecológico

Divulgação

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A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) fará atendimento aos municípios interessados em orientações a respeito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico de 2020. A gerência de descentralização, apoio aos municípios e fundo estadual do meio ambiente fará agendamento das reuniões por meio de seu telefone. Os atendimentos serão realizados entre os dias 13 e 31 de janeiro, das 9h às 17h.

 

Também será realizada uma palestra no dia 06 de fevereiro pela Semad, na intenção de orientar profissionais da prefeitura e outros interessados a respeitos do benefício tributário.

 

No ano passado, cerca de 156 municípios conseguiram se enquadrar nas exigências mínimas da legislação para acesso à parcela destinada aos entes que tenham uma unidade de conservação em seu território ou que sejam diretamente influenciados por ela, ou ainda, que possuam mananciais de abastecimento público de municípios confrontantes.

 

Como funciona

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores do que aquelas que já têm direito dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado por meio do ICMS em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos na Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.147, de 08 de abril de 2014 e Constituição Estadual. 

 

É importante ressaltar que não se trata de um imposto diferente, mas um parâmetro de redistribuição de recursos do ICMS de acordo com ações em prol do meio ambiente.

 

Os municípios goianos, para se enquadrar dentro da legislação, precisam de pelo menos três de nove requisitos técnicos: ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil; ações efetivas de educação ambiental; ações de combate e redução do desmatamento, com comprovação de recuperação de áreas degradadas; estabelecimento de programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade.

 

Também é necessário a criação de programa de proteção de mananciais de abastecimento público; identificação e enfrentamento de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual; identificação de edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para adequação às normas de uso e ocupação do solo; manutenção de programas de instituição e proteção das unidades de conservação; elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente.

 

Os valores repassados progridem de acordo com o cumprimento da lista: 3% para aqueles que cumpram ao menos seis requisitos, 1,25% para municípios que cumpram quatro e 0,75% para as cidades que cumpram ao menos três critérios dentre os nove.

 

Fonte: Semad e Faeg

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