quinta-feira, 18 de abril de 2024

Brasil

"Não foi golpe", diz Deputado Paulo Trabalho sobre 1964

POR Jornal Somos | 28/03/2019

Reprodução

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Durante a discussão sobre a orientação do presidente Jair Bolsonaro sobre as comemorações do golpe militar de 31 de março de 1964, o deputado estadual goiano Paulo Trabalho (PSL) declarou em meio a sessão ordinária na Assembleia Legislativa, que a tomada de poder pelos militares “não foi golpe”, e nem ditadura.

 

“O presidente João Goulart foi cassado à época pelo Congresso Federal, portanto eles são representantes do povo, e tinham legitimidade para fazer isso”, argumentou o deputado. Paulo ainda justificou que a ditadura militar foi um período responsável por grandes obras de infraestrutura no Brasil e que João Goulart foi cassado por estar “colocando o Brasil à beira do comunismo”.

 

Paulo disse que a intenção do presidente em comemorar a data do golpe é reverenciar o trabalho dos militares em não permitirem a entrada do comunismo no Brasil. Sobre as violações de direitos humanos cometidos nesse período, o deputado disse que somente “bandidos” e “quem não queria trabalhar” é que sofria com o regime.

 

 

MPF solicita que militares não participem de comemorações do dia 31 de março

Brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das forças armadas e outras unidades que integram Comandos Militares em todo o país receberam nessa quarta feira (27) recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que se abstenham de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública em comemoração ou homenagem ao período de exceção a partir do golpe militar de 31 de março de 1964.

 

Em ação coordenada, que reúne Procuradorias da República em pelo menos 19 estados, o MPF também solicita às unidades militares a adoção de providências para que seus subordinados sigam essa orientação, e que sejam adotadas medidas para identificação de eventuais atos e de seus participantes com fins de aplicação de punições disciplinares.

 

A Recomendação aciona comandos militares de todas as regiões do país e estabelece prazo de 48 horas para que sejam informadas ao MPF as medidas adotadas para o cumprimento das orientações ou as razões para o seu não cumprimento.

 

No documento, as Procuradorias da República destacam que as Forças Armadas (Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica) são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais e não deve tomar parte em disputas ou manifestações políticas.

 

De acordo com o MPF, após a promulgação da Constituição de 1988, o Estado brasileiro reconheceu a ausência de democracia, e o cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime iniciado em 31 de março de 1964.

 

O documento destaca que as próprias Forças Armadas admitiram a existência de graves violações de direitos humanos durante o regime militar. O texto registra que os Comandos das Forças Armadas não questionam as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, por não disporem de “elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro” por aquelas práticas.

 

A Recomendação ressalta que o presidente da República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo o poder arbitrário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático.

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