terça-feira, 23 de abril de 2024

Brasil

Lei que transfere o Coaf ao Banco Central é sancionada

POR Jornal Somos | 08/01/2020
Lei que transfere o Coaf ao Banco Central é sancionada

Raimundo Sampaio/Especial para o Metrópoles

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O Projeto de Lei (PL), que transfere o Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras), do Ministério da Economia para o Banco Central, foi sancionada nesta manhã (08), pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

Tramitando no legislativo desde agosto do ano passado, finalmente o projeto entra em vigor, mas com alguns cortes em relação a proposta original, a qual Bolsonaro queria mudar o nome de Coaf para Unidade de Inteligência Financeira e passá-lo de um órgão colegiado para um Conselho Deliberativo, sugestões que foram derrubadas pelos parlamentares, assim como a atribuição do Coaf de produzir informação para combater o financiamento ao terrorismo, que constava no texto original.

 

O novo formato aprovado define que o Coaf será formado pelo presidente do órgão e mais 12 servidores de cargos efetivos, concursados, de reputação ilibada e conhecimento na área de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Será o presidente do Banco Central quem nomeará os escolhidos, porém, eles precisam ser servidores dos seguintes órgãos: Banco Central; Receita Federal; Agência Brasileira de Inteligência, a Abin; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça; Polícia Federal; Controladoria-Geral da União; Advocacia Geral da União, entre outros.

 

Criado em 1998, o Coaf monitora as atividades financeiras e produz informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, aplicando penas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para o trabalho de inteligência e desde o final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Receita Federal e o Coaf só podem compartilhar informações com a polícia e o ministério público se houver um pedido formal, além de  só poder enviar dados que estejam na base de informações do órgão, sendo proibido quebrar o sigilo bancário.

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