quarta-feira, 24 de abril de 2024

Brasil

Lei alterada: menores de 16 anos não poderão viajar sozinhos

POR Jornal Somos | 24/03/2019
Lei alterada: menores de 16 anos não poderão viajar sozinhos

Rádio Piratuba

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Na última semana, foi publicada a alteração da Lei 8.069/1990 conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no artigo em que diz respeito à viagem de menores dentro do Brasil, as regras para menores de idade viajarem eram até os 12 anos, agora vão passar a valer para os adolescentes até os 16 anos. Estes portanto não poderão viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis sem a autorização judicial.

 

 

A alteração foi trazida pela Lei nº 13.812/2019 que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e foi sancionada na última semana. Publicada no dia 16 de março, a lei dispõe em especial sobre a investigação de pessoas desaparecidas e prevê a formação de setores de inteligência, por exemplo, para agilizar as buscas realizadas no país.

 

 

Em um trecho do artigo 3º da norma explica-se: “A busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público e devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a intervir nesses casos”.

 

 

 

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a alteração já está em vigor e todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros devem observá-la para o embarque de crianças e adolescentes. A Agência lembra que a alteração não isenta o adolescente com idade a partir de 12 (doze) anos de apresentar documento oficial com foto para o embarque.

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