quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
Redação Jornal Somos
A desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu, em decisão liminar, a adoção das novas placas de identificação dos veículos brasileiros no padrão dos países do Mercosul. As novas placas seriam implementadas no Brasil até 1º de dezembro.
A decisão atende a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).
Na decisão, a desembargadora argumenta que as resoluções nº 729/18 e 733/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) atribuem competência ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fazer o credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas. Entretanto, diz a desembargadora, a atribuição é conferida aos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados.
Além disso, segundo a EBC, a desembargadora ressalta que a União não criou o sistema de consultas e de intercâmbio de informações de veículos em circulação no Mercosul.
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