sexta-feira, 26 de abril de 2024

Acontece hoje (24) terceiro dia de julgamento do STF sobre a prisão de condenados em 2ª instância

POR Jornal Somos | 24/10/2019
Acontece hoje (24) terceiro dia de julgamento do STF sobre a prisão de condenados em 2ª instância

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O Supremo Tribunal Federal (STF) fará nesta quinta-feira (24), o terceiro dia de julgamento sobre a prisão após condenação em 2ª instância.

 

Os ministros que votaram até agora foram: Marco Aurélio (contra), Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (a favor).

 

Faltam os votos dos ministros: Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

 

Caso haja um empate, os ministros poderão definir o voto intermediário. Se algum ministro quiser mais tempo para analisar o caso, poderá pedir vista, assim o julgamento será suspenso.

 

É permitido pelo STF a prisão após condenação em segunda instância desde 2016. No entanto três ações apresentadas ao tribunal visam mudar o entendimento.

 

O Supremo definirá no julgamento, o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância ou se somente após o trânsito em julgamento.

 

Votos dos ministros

Marco Aurélio Mello, ministro do STF, relator do caso, votou contra a prisão após segunda instância. O ministro ressaltou o trecho da Constituição segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

 

Marco Aurélio votou também pela soltura dos condenados em segunda instância atualmente presos, exceto nos casos em que a pessoa estiver presa preventivamente.

 Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, na sequência do julgamento, argumentaram que o atual número possível de recursos tem gerado impunidade.

 

Acrescentaram também que a execução provisória das penas, como no caso da condenação em segunda instância, não fere o princípio da presunção de inocência.

 

Uma mudança na atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal poderia, em tese, beneficiar milhares de presos. No entanto, isso vai depender da análise de cada caso. Presos considerados perigosos ou que estiverem presos preventivamente, por exemplo, não poderão ser soltos.

 

O caso de maior repercussão relacionado ao tema é o do ex-presidente Lula. Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá-SP.

 

Lula, que está preso desde abril de 2018, seria solto caso o STF decidisse que uma pessoa só pode ser presa depois que não houver mais possibilidade de recursos na Justiça. O ex-presidente poderia também ser beneficiado por tese intermediária, considerando que o mesmo ainda tem um recurso pendente no STJ.

 

Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, entretanto, a eventual mudança de entendimento do STF não os tira da cadeia.

 

Sistema Penal brasileiro

O sistema penal brasileiro é baseado em duas instâncias julgadoras, o princípio se chama duplo grau de jurisdição. Para um réu ser condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, como por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um Tribunal de Justiça estadual.

 

A partir da condenação em segunda instância, o réu ainda pode recorrer em alguns às cortes superiores, ou seja, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal.

 

No STJ e no STF, contudo, provas e fatos não são reanalisados, somente questões de direito e de aplicação lei, como eventuais contestações constitucionais. É esse ponto que divide advogados, juristas e o próprio Supremo.

 

O julgamento está em andamento, essa matéria pode ser atualizada a qualquer momento.

 Última atualização 17h00.

 

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